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Jurisprudência


STF AI 391239 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Militar. Vencimentos. Reajuste. Verba indevida. Interpretação de normas locais. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à Constituição por má aplicação de direito local
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS LEI-000117 ANO-1990 (DF). LEG-DIS DLG-000014 ANO-1993 (DF). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(RCO). Inclusão: 16/01/04, (SVF).

Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 26-09-2003 PP-00007 EMENT VOL-02125-04 PP-00834
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTES. : MARIA GLEIDE MOREIRA VALE E OUTRAS ADVDA. : SÔNIA TELES DE BULHÕES AGDA. : FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL - FHDF ADVDO. : DILEMON PIRES SILVA
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