STF AI 391552 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
NÃO PREQUESTIONADA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - O acórdão recorrido tratou da aplicação da
capitalização progressiva de juros nos saldos das contas vinculadas
ao FGTS, enquanto que, o recurso extraordinário fundou-se na
inexistência de direito adquirido à correção monetária dos saldos
das referidas contas.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
NÃO PREQUESTIONADA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - O acórdão recorrido tratou da aplicação da
capitalização progressiva de juros nos saldos das contas vinculadas
ao FGTS, enquanto que, o recurso extraordinário fundou-se na
inexistência de direito adquirido à correção monetária dos saldos
das referidas contas.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
IV. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.08.2002.
Data do Julgamento
:
27/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00132 EMENT VOL-02084-12 PP-02509
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : ROBSON CELESTE CANDELÓRIO E OUTROS
AGDOS. : SUELI MARIA VOGEL LOPES E OUTROS
ADVDOS. : ITALO MORA GUARNASCHELLI E OUTROS
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