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Jurisprudência


STF AI 392018 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Caderneta de poupança: correção monetária: "Plano Verão" e "Plano Bresser": firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de reconhecer a depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período contratual. 2.Caderneta de poupança: "Plano Collor": atualização monetária das quantias "bloqueadas": critério imposto pela Medida Provisória 168/90, convertida na L. 8.024/90, de correção do saldo das contas pelo BTN fiscal, que, segundo orientação firmada pelo plenário do Tribunal (RE 206.048, T. Pleno, 15.08.2001, Nelson Jobim, Inf./STF 237) - trilhada por numerosas decisões individuais e de ambas as Turmas -, não contraria os princípios constitucionais do direito adquirido e da isonomia.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-008024 ANO-1990 LEG-FED MPR-000168 ANO-1990 (CONVERTIDA NA LEI 8024/1990) Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-206048. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 14/06/04, (NAL).

Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00041 EMENT VOL-02149-15 PP-02903
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARÍLIA DE MATTOS ADVDO.(A/S) : SONIA MARCIA HASE DE ALMEIDA BAPTISTA E OUTRA (A/S) AGDO.(A/S) : NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A ADVDO.(A/S) : MYRLA PASQUINI ROSSI E OUTRO (A/S)
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