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Jurisprudência


STF AI 392049 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A advogada que firmou a petição do agravo de instrumento foi a Dra. Marlene Chiaradia, e, no instrumento, não há cópia da procuração a ela outorgada. - Também falta no instrumento a certidão da publicação do acórdão recorrido, peça indispensável para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário. Note-se, ademais, que é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a fiscalização pela correta instrução do instrumento compete ao agravante e não à Secretaria do Tribunal de origem. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00101 EMENT VOL-02083-10 PP-01962
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BANCO FIAT S/A ADVDO. : RAIMUNDO KLEBER XAVIER ADVDOS. : CINTHIA COELHO DA SILVA E OUTROS AGDO. : DORALDO GALIMBERTI MARTINS ADVDOS. : VILMAR VELHO PACHECO FILHO E OUTRO
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