STF AI 392049 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A advogada que firmou a petição do agravo de instrumento
foi a Dra. Marlene Chiaradia, e, no instrumento, não há cópia da
procuração a ela outorgada.
- Também falta no instrumento a certidão da publicação do
acórdão recorrido, peça indispensável para a verificação da
tempestividade do recurso extraordinário. Note-se, ademais, que é
firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a fiscalização
pela correta instrução do instrumento compete ao agravante e não à
Secretaria do Tribunal de origem.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A advogada que firmou a petição do agravo de instrumento
foi a Dra. Marlene Chiaradia, e, no instrumento, não há cópia da
procuração a ela outorgada.
- Também falta no instrumento a certidão da publicação do
acórdão recorrido, peça indispensável para a verificação da
tempestividade do recurso extraordinário. Note-se, ademais, que é
firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a fiscalização
pela correta instrução do instrumento compete ao agravante e não à
Secretaria do Tribunal de origem.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda
Pertence. 1ª. Turma, 20.08.2002.
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00101 EMENT VOL-02083-10 PP-01962
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO FIAT S/A
ADVDO. : RAIMUNDO KLEBER XAVIER
ADVDOS. : CINTHIA COELHO DA SILVA E OUTROS
AGDO. : DORALDO GALIMBERTI MARTINS
ADVDOS. : VILMAR VELHO PACHECO FILHO E OUTRO
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