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Jurisprudência


STF AI 39209 / SC - SANTA CATARINA AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho. (Súmula nº 337).
Decisão
Negaram provimento em decisão unânime.

Data do Julgamento : 05/09/1966
Data da Publicação : DJ 19-12-1966 PP-04427 EMENT VOL-00678-03 PP-01241
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : AGTE.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS ADV.: PEDRO IVO MIRA GOMES AGDO.: EDMAR KAFFEI ADV.: WALBERTO SCHIMIDT
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