STF AI 39209 / SC - SANTA CATARINA AGRAVO DE INSTRUMENTO
A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende
o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho. (Súmula nº
337).
Ementa
A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende
o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho. (Súmula nº
337).Decisão
Negaram provimento em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
05/09/1966
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1966 PP-04427 EMENT VOL-00678-03 PP-01241
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
AGTE.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM
TRANSPORTES E CARGAS
ADV.: PEDRO IVO MIRA GOMES
AGDO.: EDMAR KAFFEI
ADV.: WALBERTO SCHIMIDT
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