STF AI 392093 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público do Estado de São Paulo: extensão a
inativos das gratificações denominadas GATA, GAAS e GAAF,
instituídas pela LC est. 738/93, negada pelo acórdão recorrido,
porque relativas às condições peculiares de trabalho e das
unidades em que são exercidas: é da jurisprudência do STF que o
artigo 40, § 4º (atual § 8º) da Constituição não assegura a
extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao
exercício de determinada função.
Ementa
Servidor público do Estado de São Paulo: extensão a
inativos das gratificações denominadas GATA, GAAS e GAAF,
instituídas pela LC est. 738/93, negada pelo acórdão recorrido,
porque relativas às condições peculiares de trabalho e das
unidades em que são exercidas: é da jurisprudência do STF que o
artigo 40, § 4º (atual § 8º) da Constituição não assegura a
extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao
exercício de determinada função.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02286-14 PP-02599
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : NUZA GIACOMINI PIEROZZI
ADV. : JOÃO CARLOS AMARAL DIODATTI
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ELIANA DE FÁTIMA UNZER
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