STF AI 392163 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO.
1. O
acórdão recorrido concluiu que a legislação potiguar não exige o
teste psicotécnico para a investidura no cargo de Policial Militar,
premissa que não pode ser impugnada em sede extraordinária pelo
óbice da Súmula STF nº 280.
2. A reforma da decisão recorrida
implicaria ainda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Aplicabilidade da Súmula STF nº 279.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO.
1. O
acórdão recorrido concluiu que a legislação potiguar não exige o
teste psicotécnico para a investidura no cargo de Policial Militar,
premissa que não pode ser impugnada em sede extraordinária pelo
óbice da Súmula STF nº 280.
2. A reforma da decisão recorrida
implicaria ainda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Aplicabilidade da Súmula STF nº 279.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-004630 ANO-1976
(RN)
LEG-EST DEC-008845 ANO-1983
(RN)
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 14/07/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00054 EMENT VOL-02151-02 PP-00382
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVDA. : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO
AGDOS. : WILSON SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA E OUTROS
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