STF AI 392266 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR.
CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator
para arquivar,
negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este -
R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557,
redação da Lei 9.756/98 - desde que, mediante recurso, possam as
decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. - Candidato não classificado entre os que deveriam participar da
segunda
fase do concurso público, ou seja, do Curso de Formação Profissional.
Inocorrência do direito de disputar vagas de concurso aberto após
vencido o prazo de vigência do concurso anterior. Não ocorrência de
preterição na ordem classificatória. Precedentes de ambas da Turmas.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR.
CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator
para arquivar,
negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este -
R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557,
redação da Lei 9.756/98 - desde que, mediante recurso, possam as
decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. - Candidato não classificado entre os que deveriam participar da
segunda
fase do concurso público, ou seja, do Curso de Formação Profissional.
Inocorrência do direito de disputar vagas de concurso aberto após
vencido o prazo de vigência do concurso anterior. Não ocorrência de
preterição na ordem classificatória. Precedentes de ambas da Turmas.
III. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: MI-595-AgR (RTJ-169/445), RMS-23544-AgR,
RMS-23793 (RTJ-181/182), RMS-23802-AgR, RMS-23848-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 02/09/03, (SVF).
Alteração: 03/09/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
25/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 04-04-2003 PP-00053 EMENT VOL-02105-10 PP-01879
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTES. : MARCELO ANTONIO SCAPATICI E OUTROS
ADVDO.(A/S) : SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL
ADVDO.(A/S) : CARLOS HENRIQUE VIEIRA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
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