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Jurisprudência


STF AI 392266 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado. II. - Candidato não classificado entre os que deveriam participar da segunda fase do concurso público, ou seja, do Curso de Formação Profissional. Inocorrência do direito de disputar vagas de concurso aberto após vencido o prazo de vigência do concurso anterior. Não ocorrência de preterição na ordem classificatória. Precedentes de ambas da Turmas. III. - Agravo não provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038 LEG-FED LEI-009756 ANO-1998 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: MI-595-AgR (RTJ-169/445), RMS-23544-AgR, RMS-23793 (RTJ-181/182), RMS-23802-AgR, RMS-23848-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(VAS). Revisão:(RCO). Inclusão: 02/09/03, (SVF). Alteração: 03/09/03, (SVF).

Data do Julgamento : 25/02/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00053 EMENT VOL-02105-10 PP-01879
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTES. : MARCELO ANTONIO SCAPATICI E OUTROS ADVDO.(A/S) : SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL ADVDO.(A/S) : CARLOS HENRIQUE VIEIRA E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
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