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Jurisprudência


STF AI 392361 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Extinção do processo. Exaustão das vias administrativas. Aplicação de normas subalternas. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, ESGOTAMENTO, INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, CONFIGURAÇÃO, CONDIÇÃO, EXERCÍCIO, DIREITO DE AÇÃO, ACIDENTE DO TRABALHO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 INC-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Decisão monocrática citada: AI-440790. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 05/07/04, (MLR). Alteração: 07/07/04, (NT).

Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 18-06-2004 PP-00053 EMENT VOL-02156-03 PP-00565
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : CLÉCIO ALVES DE FRANÇA AGDO. : WALDIR FERNANDES ADVDOS. : BERTHA HELT TOLEDO OZÓRIO E OUTRO
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