STF AI 392385 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO
CABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL COM BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se
existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, do óbice das Súmulas 279, 282 e 356
desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO
CABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL COM BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se
existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, do óbice das Súmulas 279, 282 e 356
desta Corte.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00110 EMENT VOL-02084-12 PP-02618
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : APUEMA DE JESUS RODRIGUES
ADVDOS. : RAFAEL AUGUSTO ALVES E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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