main-banner

Jurisprudência


STF AI 392533 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a manifesta ausência de prequestionamento do tema constitucional nele veiculado. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00125 EMENT VOL-02084-12 PP-02639
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : ROBSON CELESTE CANDELÓRIO E OUTROS AGDOS. : BERSANGER FIGUEIREDO PRATES E OUTROS ADVDOS. : HEITOR FRANCISCO GOMES COELHO E OUTRAS
Mostrar discussão