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Jurisprudência


STF AI 392620 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Contribuição Social. COFINS. Isenção. Sociedades civis de profissão regulamentada. Lei Complementar nº 70/91. Revogação pela Lei ordinária nº 9.430/96. Constitucionalidade reconhecida. Precedente do Plenário da Corte. Agravo regimental não provido. É constitucional a revogação, pelo art. 56 da Lei ordinária nº 9.430/96, do art. 6º, inc. II, da Lei Complementar nº 70/91, que isentava do pagamento da COFINS as sociedades civis de profissão regulamentada.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-05 PP-00834
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.: ACTUS AUDITORES INDEPENDENTES S/C ADVDOS.: MARCOS GRÜTZMACHER E OUTROS AGDA.: UNIÃO ADV.: PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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