STF AI 392620 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Contribuição Social. COFINS. Isenção. Sociedades civis de
profissão regulamentada. Lei Complementar nº 70/91. Revogação
pela Lei ordinária nº 9.430/96. Constitucionalidade reconhecida.
Precedente do Plenário da Corte. Agravo regimental não provido. É
constitucional a revogação, pelo art. 56 da Lei ordinária nº
9.430/96, do art. 6º, inc. II, da Lei Complementar nº 70/91, que
isentava do pagamento da COFINS as sociedades civis de profissão
regulamentada.
Ementa
Contribuição Social. COFINS. Isenção. Sociedades civis de
profissão regulamentada. Lei Complementar nº 70/91. Revogação
pela Lei ordinária nº 9.430/96. Constitucionalidade reconhecida.
Precedente do Plenário da Corte. Agravo regimental não provido. É
constitucional a revogação, pelo art. 56 da Lei ordinária nº
9.430/96, do art. 6º, inc. II, da Lei Complementar nº 70/91, que
isentava do pagamento da COFINS as sociedades civis de profissão
regulamentada.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-05 PP-00834
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.: ACTUS AUDITORES INDEPENDENTES S/C
ADVDOS.: MARCOS GRÜTZMACHER E OUTROS
AGDA.: UNIÃO
ADV.: PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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