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Jurisprudência


STF AI 392677 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Petição de RE. Data de protocolo. Carimbo ilegível. Prova da tempestividade. Falta. Agravo regimental não provido. O carimbo de protocolo na petição do recurso extraordinário deve estar legível, para efeito de verificação da tempestividade. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Recurso extraordinário não admitido. Tentativa de corrigir o vício da inadmissibilidade. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 21.09.2004.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02168-02 PP-00336 RTJ VOL-00193-03 PP-01121
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A (SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO REAL S/A) ADVDOS. : IVAN GOMES PEREIRA E OUTRO (A/S) AGDO. : JOÃO BATISTA DE SOUZA ADVDOS. : HÉLIO DOS SANTOS ZAGAGLIA E OUTROS
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