STF AI 392677 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Petição de RE. Data de protocolo. Carimbo ilegível. Prova da
tempestividade. Falta. Agravo regimental não provido. O carimbo de
protocolo na petição do recurso extraordinário deve estar legível,
para efeito de verificação da tempestividade.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Recurso extraordinário não admitido. Tentativa
de corrigir o vício da inadmissibilidade. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Petição de RE. Data de protocolo. Carimbo ilegível. Prova da
tempestividade. Falta. Agravo regimental não provido. O carimbo de
protocolo na petição do recurso extraordinário deve estar legível,
para efeito de verificação da tempestividade.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Recurso extraordinário não admitido. Tentativa
de corrigir o vício da inadmissibilidade. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou
deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 21.09.2004.
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 15-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02168-02 PP-00336 RTJ VOL-00193-03 PP-01121
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A (SUCESSOR POR
INCORPORAÇÃO DO BANCO REAL S/A)
ADVDOS. : IVAN GOMES PEREIRA E OUTRO (A/S)
AGDO. : JOÃO BATISTA DE SOUZA
ADVDOS. : HÉLIO DOS SANTOS ZAGAGLIA E OUTROS
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