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Jurisprudência


STF AI 392684 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Concurso público: mesmo quando prescrito em lei, o exame psicotécnico - para ingresso em carreira do serviço público - depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra: precedentes do STF
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00055 EMENT VOL-02184-03 PP-00486 RNDJ v. 6. n. 66, 2005, p. 79-80
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA ADVDO.(A/S) : PGE-BA - CÂNDICE LUDWIG ROMANO AGDO.(A/S) : SÉRGIO RENEG NASCIMENTO BOAVENTURA ADVDO.(A/S) : VIVIANE TORRES GARCIA E OUTROS
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