STF AI 392684 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Concurso público: mesmo quando prescrito em lei, o exame
psicotécnico - para ingresso em carreira do serviço público -
depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos
em que se desdobra: precedentes do STF
Ementa
Concurso público: mesmo quando prescrito em lei, o exame
psicotécnico - para ingresso em carreira do serviço público -
depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos
em que se desdobra: precedentes do STFDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00055 EMENT VOL-02184-03 PP-00486 RNDJ v. 6. n. 66, 2005, p. 79-80
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA
ADVDO.(A/S) : PGE-BA - CÂNDICE LUDWIG ROMANO
AGDO.(A/S) : SÉRGIO RENEG NASCIMENTO BOAVENTURA
ADVDO.(A/S) : VIVIANE TORRES GARCIA E OUTROS
Mostrar discussão