STF AI 392686 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que manteve decisão que indeferiu agravo destituído de
pressupostos de admissibilidade. Embargos rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que manteve decisão que indeferiu agravo destituído de
pressupostos de admissibilidade. Embargos rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridadeDecisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros
Grau. 1a. Turma, 19.04.2005.
Data do Julgamento
:
19/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00025 EMENT VOL-02190-03 PP-00592
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FERROVIA SUL ATLÂNTICO S/A
ADVDOS. : MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA E OUTROS
EMBDO.(A/S) : WALDO ANOR NENEMANN E OUTROS
ADVDOS. : EUCLIDES ALCIDES ROCHA E OUTROS
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