STF AI 392871 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário deficiente em
sua fundamentação
(Súmula 284). Manutenção do acórdão recorrido que confirma a
orientação do STF,
no sentido da constitucionalidade da majoração de alíquotas da
contribuição social
das empresas prestadoras de serviços. Regimental não provido.
Ementa
Recurso extraordinário deficiente em
sua fundamentação
(Súmula 284). Manutenção do acórdão recorrido que confirma a
orientação do STF,
no sentido da constitucionalidade da majoração de alíquotas da
contribuição social
das empresas prestadoras de serviços. Regimental não provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
CONSTITUCIIONALIDADE, MAJORAÇÃO, ALÍQUOTA, COBRANÇA, FUNDO DE
INVESTIMENTO SOCIAL (FINSOCIAL), EMPRESA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A LET-C
ART-00195 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00056
(CF-1988).
LEG-FED LEI-007738 ANO-1989
ART-00028
LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
LEG-FED LEI-007894 ANO-1989
LEG-FED LEI-008147 ANO-1990
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-187436.
Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 18/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
01/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2002 PP-00036 EMENT VOL-02089-07 PP-01234
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : BOZANO SIMONSEN SEGURADORA S/A
ADVDOS. : MARCO ANTONIO DE ALMEIDA REGO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - CÉSAR MACIEL RODRIGUES
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