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Jurisprudência


STF AI 393283 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PREVISTA EM CONVÊNIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Ausência de prequestionamento. Questão não ventilada na decisão recorrida. Ausência de interposição de embargos de declaração. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00031 EMENT VOL-02230-04 PP-00769
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA ADVDOS. : JOÃO BOSCO ALEXANDRINO E OUTRO(A/S) AGDO. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDOS. : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO -MG - PATRÍCIA DE OLIVEIRA LEITE LEOPOLDINO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 339607 AgR, AI 385133 AgR, AI 392689 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 09/05/2006, FER.
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