STF AI 393611 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A análise do recurso extraordinário envolveria
apreciação de
legislação ordinária e a discussão em torno do reexame do julgamento
dos
embargos de declaração reside no âmbito processual.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A análise do recurso extraordinário envolveria
apreciação de
legislação ordinária e a discussão em torno do reexame do julgamento
dos
embargos de declaração reside no âmbito processual.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANÁLISE, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL,
REEXAME, JULGAMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA, OFENSA
INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NECESSIDADE, EXAME, LEGISLAÇÃO
ORDINÁRIA, FATOS, VERIFICAÇÃO, COMPLEXIDADE, CAUSA, COMPETÊNCIA,
JUIZADO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIOS, DEVIDO
PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA. EXISTÊNCIA,
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, EXISTÊNCIA, DECISÃO FUNDAMENTADA,
CONTRARIEDADE, INTERESSE, PARTE.
Legislação
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-195884-ED, RE-199182.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 27/03/03, (MLR).
Alteração: 08/07/03, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 393227 AgR
ANO-2003 UF-BA TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006
DJ 25-04-2003 PP-00036 EMENT VOL-02107-06 PP-01227
AI 401914 AgR
ANO-2003 UF-BA TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006
DJ 25-04-2003 PP-00036 EMENT VOL-02107-07 PP-01358
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00035 EMENT VOL-02090-11 PP-02235
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : TELEMAR NORTE LESTE S/A - FILIAL BAHIA (NOVA
DENOMINAÇÃO DA TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S/A
,
SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DA TELECOMUNICAÇÕES DA
BAHIA S/A)
ADVDOS. : GABRIEL NETO BIANCHI E OUTROS
AGDA. : ISABEL SOFIA DE OLIVEIRA
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