STF AI 393627 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público do Estado do Ceará. Extensão de vantagem
aos servidores inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º, na
redação da EC 20/98), da Constituição Federal, dado o seu caráter
geral: precedentes
Ementa
Servidor público do Estado do Ceará. Extensão de vantagem
aos servidores inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º, na
redação da EC 20/98), da Constituição Federal, dado o seu caráter
geral: precedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00044 EMENT VOL-02259-04 PP-00686
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDA. : PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA
AGDO. : ANTONIO MARCONDES DAMASCENO
ADV. : FRANCISCO APRÍGIO DA SILVA
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