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Jurisprudência


STF AI 393627 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor público do Estado do Ceará. Extensão de vantagem aos servidores inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da EC 20/98), da Constituição Federal, dado o seu caráter geral: precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00044 EMENT VOL-02259-04 PP-00686
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO CEARÁ ADVDA. : PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA AGDO. : ANTONIO MARCONDES DAMASCENO ADV. : FRANCISCO APRÍGIO DA SILVA
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