STF AI 393669 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiram as agravantes abalar os fundamentos da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o Agravo Regimental foi improvido por fundamentos
legais, infraconstitucionais.
3. E, como salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, nessa espécie
de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por
má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, inclusive as de ordem processual sobre
pressupostos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiram as agravantes abalar os fundamentos da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o Agravo Regimental foi improvido por fundamentos
legais, infraconstitucionais.
3. E, como salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, nessa espécie
de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por
má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, inclusive as de ordem processual sobre
pressupostos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- OCORRÊNCIA, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
MATÉRIA PROCESSUAL, PROCESSAMENTO, RECURSO DE REVISTA.
DESCABIMENTO, ALEGAÇÃO, AUSÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00022 INC-00035
INC-00036 INC-00054 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-192995-AgR, AI-238386-AgR,
AI-263514-AgR.
Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 08/07/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00064 EMENT VOL-02092-09 PP-01751
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTES. : CCA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. E OUTRAS
ADVDA. : DIANE APARECIDA PINHEIRO MAURIZ JAYME
AGDO. : JAIR MARTINS ROSA
ADVDOS. : ORLANDO ALVES BESERRA E OUTROS
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