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Jurisprudência


STF AI 393794 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Análise do recurso extraordinário que envolve interpretação de legislação de direito local (Leis nºs 4.819/58 e 200/74, do Estado de São Paulo). Incidência da Súmula STF nº 280. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 19.10.2004.

Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00032 EMENT VOL-02172-04 PP-00753
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : SÉRGIO DE SOUZA BARROS ADVDOS. : ESLY SCHETTINI PEREIRA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE-SP - EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA
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