STF AI 393794 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Análise do recurso extraordinário que envolve interpretação de
legislação de direito local (Leis nºs 4.819/58 e 200/74, do Estado
de São Paulo). Incidência da Súmula STF nº 280. Precedentes.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Análise do recurso extraordinário que envolve interpretação de
legislação de direito local (Leis nºs 4.819/58 e 200/74, do Estado
de São Paulo). Incidência da Súmula STF nº 280. Precedentes.
2.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 19.10.2004.
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00032 EMENT VOL-02172-04 PP-00753
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SÉRGIO DE SOUZA BARROS
ADVDOS. : ESLY SCHETTINI PEREIRA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA
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