main-banner

Jurisprudência


STF AI 393847 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00015 EMENT VOL-02201-06 PP-01091
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTES. : ALMIR DE MATTOS VIEIRA FILHO E OUTROS ADVDOS. : ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão