STF AI 394010 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A questão relativa ao direito à compensação dos valores pagos a
maior, decorrentes do aumento indevido de alíquota de ICMS, é de
índole estritamente legal. Assim, a suposta ofensa à Constituição,
se existente seria indireta, sem margem para a abertura da via
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A questão relativa ao direito à compensação dos valores pagos a
maior, decorrentes do aumento indevido de alíquota de ICMS, é de
índole estritamente legal. Assim, a suposta ofensa à Constituição,
se existente seria indireta, sem margem para a abertura da via
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 17/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02176-03 PP-00527
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : PEREZ INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
ADVDO.(A/S) : MARINA DAMINI E OUTRO (A/S)
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE - SP - MÔNICA DE MELO
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