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Jurisprudência


STF AI 394048 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse seu cabimento (art. 102, III, da C.F.). 3. E não cabe a esta Corte reexaminar pressupostos de admissibilidade de recurso especial, matéria de competência do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, III, da C.F.). 4. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 5. Agravo improvido.
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - ALEGAÇÃO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, NECESSIDADE, JUNTADA, CÓPIA, RAZÕES, RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA, PRECLUSÃO, DISCUSSÃO, CABIMENTO, EMBARGOS INFRINGENTES. COMPETÊNCIA, (STJ), REEXAME, PRESSUPOSTOS, ADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00055 ART-00102 INC-00003 ART-00105 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-277456, AI-181489-AgR. Número de páginas: (8). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 01/07/03, (SVF). Alteração: 02/07/03, (SVF).

Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00064 EMENT VOL-02092-09 PP-01790
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : MÁRCIA LÚCIA KAMIMURA DE CASTRO ADVDOS. : LÉO SEBASTIÃO DAVID E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS