STF AI 394062 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF.
1. Controvérsia
dirimida à luz de norma de direito local, circunstância impeditiva
da subida do extraordinário. Incidência da Súmula 280-STF.
2. A
questão constitucional invocada nas razões do recurso extraordinário
não foi debatida no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos
de declaração para sanar eventuais omissões. Incidência das Súmulas
282 e 356-STF.
3. É pacífico o entendimento desta Corte de que o
prequestionamento implícito não viabiliza a admissão do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF.
1. Controvérsia
dirimida à luz de norma de direito local, circunstância impeditiva
da subida do extraordinário. Incidência da Súmula 280-STF.
2. A
questão constitucional invocada nas razões do recurso extraordinário
não foi debatida no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos
de declaração para sanar eventuais omissões. Incidência das Súmulas
282 e 356-STF.
3. É pacífico o entendimento desta Corte de que o
prequestionamento implícito não viabiliza a admissão do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANÁLISE, LEGISLAÇÃO LOCAL
AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL,
INOCORRÊNCIA, OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA,
PRESTAÇÃO, JURISDICIONAL, DECISÃO, CONTRARIEDADE, INTERESSE,
PARTE.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-010410 ANO-1971
(SP).
LEG-EST DEC-024800 ANO-1986
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-192031-AgR, AI-215724-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 17/03/03, (MLR).
Alteração: 25/03/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2002 PP-00037 EMENT VOL-02089-07 PP-01279
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (EM LIQIUDAÇÃO)
ADVDOS. : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTROS
AGDAS. : ACÁCIA RODRIGUES GASPAR E OUTRAS
ADVDOS. : NAIR FÁTIMA MADANI E OUTROS
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