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Jurisprudência


STF AI 394065 AgR-ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DOS CRIMES CONEXOS: HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. Contando o réu, no dia da sentença condenatória, com sessenta e sete anos de idade, não há falar na redução do prazo de prescrição do delito de homicídio, previsto no art. 115 do CP. Quanto ao crime de lesão corporal, tendo sido anulado, no ponto, o decreto condenatório por falha na formulação de quesitos, uma eventual futura condenação por esse delito dará ensejo à incidência do referido art. 115 do CP, com a conseqüente redução do prazo prescricional, já que, atualmente, conta o embargante com mais de setenta e quatro anos de idade. Nesse contexto, considerando a data do último marco interruptivo da prescrição -- condenação pelo crime conexo de homicídio (art. 117, § 1.º, 2.ª parte, do CP) --, o referido prazo prescricional já transcorreu antes mesmo da autuação do agravo de instrumento nesta Corte. Embargos rejeitados, com a concessão de habeas corpus de ofício para declarar-se a extinção da punibilidade tão-somente quanto ao crime de lesão corporal, em decorrência da prescrição já consumada.
Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Concedeu, porém, de ofício, o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 08.04.2003.

Data do Julgamento : 08/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00059 EMENT VOL-02109-06 PP-01170
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTE.(S) : LUIZ RUFINO ADVDOS. : JOSÉ LINEU DE FREITAS E OUTROS EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ ASSISTS. : LAISETE GADELHA OLIVEIRA E OUTRO ADVDOS. : MARIA ODELE DE PAULA PESSOA E OUTROS
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