STF AI 394077 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Servidor Público
do Poder Executivo. Vencimentos. Reajustes. 11,98%. Conversão em
URV. Art. 168 da CF. Impossibilidade. Agravo regimental provido.
Extraordinário conhecido e provido. Ação julgada improcedente. A
recomposição de 11,98% na remuneração dos servidores, por erro no
critério de conversão da URV, não se aplica aos do Poder Executivo
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Servidor Público
do Poder Executivo. Vencimentos. Reajustes. 11,98%. Conversão em
URV. Art. 168 da CF. Impossibilidade. Agravo regimental provido.
Extraordinário conhecido e provido. Ação julgada improcedente. A
recomposição de 11,98% na remuneração dos servidores, por erro no
critério de conversão da URV, não se aplica aos do Poder ExecutivoDecisão
- A Turma deu provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento
e acolheu o agravo de instrumento para, desde logo, conhecer e dar
provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª Turma, 01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00017 EMENT VOL-02182-05 PP-00823
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDOS. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E OUTROS
AGDA. : NELLY NOVAES DE ASSUMPÇÃO MOFREITA
ADVDOS. : MARCO ANTONIO HURTADO E OUTROS
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