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Jurisprudência


STF AI 394077 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Servidor Público do Poder Executivo. Vencimentos. Reajustes. 11,98%. Conversão em URV. Art. 168 da CF. Impossibilidade. Agravo regimental provido. Extraordinário conhecido e provido. Ação julgada improcedente. A recomposição de 11,98% na remuneração dos servidores, por erro no critério de conversão da URV, não se aplica aos do Poder Executivo
Decisão
- A Turma deu provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento e acolheu o agravo de instrumento para, desde logo, conhecer e dar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00017 EMENT VOL-02182-05 PP-00823
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADVDOS. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E OUTROS AGDA. : NELLY NOVAES DE ASSUMPÇÃO MOFREITA ADVDOS. : MARCO ANTONIO HURTADO E OUTROS
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