STF AI 394100 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que julgou agravo regimental. Erro material. Embargos
acolhidos. Procedem embargos de declaração tendentes a anular
acórdão em que há erro material
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que julgou agravo regimental. Erro material. Embargos
acolhidos. Procedem embargos de declaração tendentes a anular
acórdão em que há erro materialDecisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª
Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00033 EMENT VOL-02228-03 PP-00593
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CONSTRUTORA LÍDER LTDA
ADVDOS. : WANDER SANTOS PINTO
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
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