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Jurisprudência


STF AI 394100 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra acórdão que julgou agravo regimental. Erro material. Embargos acolhidos. Procedem embargos de declaração tendentes a anular acórdão em que há erro material
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00033 EMENT VOL-02228-03 PP-00593
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : CONSTRUTORA LÍDER LTDA ADVDOS. : WANDER SANTOS PINTO EMBDO.(A/S) : UNIÃO
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