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Jurisprudência


STF AI 394182 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - É a esta Corte que cabe verificar, de ofício, se o agravo de instrumento é tempestivo, e para isso é necessário que esteja legível a certidão de publicação do despacho agravado, o que não ocorre, no caso, no tocante ao dia da publicação. Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - DEFICIÊNCIA, TRASLADO, ILEGIBILIDADE, CERTIDÃO, PUBLICAÇÃO, DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE, VERIFICAÇÃO, TEMPESTIVIDADE, AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA. ÔNUS, AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO, FORMAÇÃO, INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA, (STF), VERIFICAÇÃO, PRESSUPOSTOS, ADMISSIBILIDADE, RECURSO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(JEN). Revisão:(VAS). Inclusão: 05/08/03, (SVF).

Data do Julgamento : 17/12/2002
Data da Publicação : DJ 07-03-2003 PP-00035 EMENT VOL-02101-05 PP-00968
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : LUCIANO KATSUO KAKUTA E OUTROS ADVDOS. : ANTÔNIO GONÇALVES NETO E OUTROS AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVEZ PARIZ E OUTROS
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