STF AI 394182 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- É a esta Corte que cabe verificar, de
ofício, se o agravo de instrumento é tempestivo, e para isso é
necessário que esteja legível a certidão de publicação do despacho
agravado, o que não ocorre, no caso, no tocante ao dia da
publicação. Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXV, da
Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- É a esta Corte que cabe verificar, de
ofício, se o agravo de instrumento é tempestivo, e para isso é
necessário que esteja legível a certidão de publicação do despacho
agravado, o que não ocorre, no caso, no tocante ao dia da
publicação. Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXV, da
Constituição.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, ILEGIBILIDADE, CERTIDÃO, PUBLICAÇÃO,
DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE, VERIFICAÇÃO, TEMPESTIVIDADE,
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO,
CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA. ÔNUS, AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO,
FORMAÇÃO, INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA, (STF), VERIFICAÇÃO,
PRESSUPOSTOS, ADMISSIBILIDADE, RECURSO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(JEN). Revisão:(VAS).
Inclusão: 05/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
17/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-03-2003 PP-00035 EMENT VOL-02101-05 PP-00968
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : LUCIANO KATSUO KAKUTA E OUTROS
ADVDOS. : ANTÔNIO GONÇALVES NETO E OUTROS
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVEZ PARIZ E OUTROS
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