STF AI 394268 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor público estadual. Abono instituído pelo Ato
Normativo 447/99 da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Rio
de Janeiro: extensão a servidor inativo, por força do art. 40, § 8º
da Constituição Federal, na redação da EC 20/98, dado o seu caráter
geral: precedentes.
Na espécie, a verificação in concreto da
natureza da vantagem postulada e da existência ou não de direito do
recorrido à percepção da mesma demandaria o reexame da legislação
local (Ato Normativo 447/99), incabível no extraordinário (Súmula
280).
Ementa
Servidor público estadual. Abono instituído pelo Ato
Normativo 447/99 da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Rio
de Janeiro: extensão a servidor inativo, por força do art. 40, § 8º
da Constituição Federal, na redação da EC 20/98, dado o seu caráter
geral: precedentes.
Na espécie, a verificação in concreto da
natureza da vantagem postulada e da existência ou não de direito do
recorrido à percepção da mesma demandaria o reexame da legislação
local (Ato Normativo 447/99), incabível no extraordinário (Súmula
280).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros
Grau. 1ª.Turma, 14.09.2004.
Data do Julgamento
:
14/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02167-03 PP-00441
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO. : PGE - RJ - MARÍLIA NONZILLO DE ALMEIDA AZEVEDO
AGDO. : CESAR LINS WESSEN
ADVDOS. : VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES E OUTROS
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