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Jurisprudência


STF AI 394268 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor público estadual. Abono instituído pelo Ato Normativo 447/99 da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro: extensão a servidor inativo, por força do art. 40, § 8º da Constituição Federal, na redação da EC 20/98, dado o seu caráter geral: precedentes. Na espécie, a verificação in concreto da natureza da vantagem postulada e da existência ou não de direito do recorrido à percepção da mesma demandaria o reexame da legislação local (Ato Normativo 447/99), incabível no extraordinário (Súmula 280).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª.Turma, 14.09.2004.

Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02167-03 PP-00441
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : PGE - RJ - MARÍLIA NONZILLO DE ALMEIDA AZEVEDO AGDO. : CESAR LINS WESSEN ADVDOS. : VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES E OUTROS
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