STF AI 394285 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Ao contrário do salientado pelos ora agravantes, não se
encontra a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido
extraordinariamente no verso de nenhuma das cópias das folhas que o
integram.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Ao contrário do salientado pelos ora agravantes, não se
encontra a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido
extraordinariamente no verso de nenhuma das cópias das folhas que o
integram.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 17.09.2002.
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00033 EMENT VOL-02086-06 PP-01058
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : LUCIANO SILVA MORAES E OUTROS
ADVDO. : JOSÉ SARAIVA
ADVDOS. : FERNANDO JOSÉ MÁXIMO MOREIRA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DA BAHIA
ADV. : PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO
Mostrar discussão