main-banner

Jurisprudência


STF AI 394285 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Ao contrário do salientado pelos ora agravantes, não se encontra a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido extraordinariamente no verso de nenhuma das cópias das folhas que o integram. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 17.09.2002.

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00033 EMENT VOL-02086-06 PP-01058
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : LUCIANO SILVA MORAES E OUTROS ADVDO. : JOSÉ SARAIVA ADVDOS. : FERNANDO JOSÉ MÁXIMO MOREIRA E OUTROS AGDO. : ESTADO DA BAHIA ADV. : PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO
Mostrar discussão