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Jurisprudência


STF AI 394702 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento precluso: não conhecimento. Interpostos dois agravos de instrumento contra a mesma decisão que indeferiu o processamento do recurso extraordinário, o conhecimento do segundo agravo é impedido pela ocorrência da preclusão, que se consumou com a interposição do primeiro. 2. Agravo regimental: alegações improcedentes de vício de representação judicial da Universidade Federal do Ceará - UFC.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00042 EMENT VOL-02250-05 PP-00870 REPUBLICAÇÃO: DJ 24-11-2006 PP-00077
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : DOMINGOS SÁVIO DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA E OUTRO(A/S)