STF AI 394702 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento precluso: não
conhecimento.
Interpostos dois agravos de instrumento contra a
mesma decisão que indeferiu o processamento do recurso
extraordinário, o conhecimento do segundo agravo é impedido pela
ocorrência da preclusão, que se consumou com a interposição do
primeiro.
2. Agravo regimental: alegações improcedentes de vício
de representação judicial da Universidade Federal do Ceará - UFC.
Ementa
1. Agravo de instrumento precluso: não
conhecimento.
Interpostos dois agravos de instrumento contra a
mesma decisão que indeferiu o processamento do recurso
extraordinário, o conhecimento do segundo agravo é impedido pela
ocorrência da preclusão, que se consumou com a interposição do
primeiro.
2. Agravo regimental: alegações improcedentes de vício
de representação judicial da Universidade Federal do Ceará - UFC.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00042 EMENT VOL-02250-05 PP-00870 REPUBLICAÇÃO: DJ 24-11-2006 PP-00077
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S) : DOMINGOS SÁVIO DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA E OUTRO(A/S)