STF AI 394750 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido resolveu
mera questão processual sobre peças que devem integrar o instrumento
de Agravo, sem abordar questão constitucional.
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido resolveu
mera questão processual sobre peças que devem integrar o instrumento
de Agravo, sem abordar questão constitucional.
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ALEGAÇÃO, OFENSA
INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MATÉRIA PROCESSUAL, EXISTÊNCIA,
COMPETÊNCIA, JUÍZO "AD QUEM", VERIFICAÇÃO, PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE, RECURSO DE REVISTA, INEXISTÊNCIA, TAXATIVIDADE,
ROL, PEÇAS NECESSÁRIAS, INTERPOSIÇÃO, RECURSO. OCORRÊNCIA,
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00897 PAR-00005
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED LEI-009756 ANO-1998
LEG-FED INT-000016
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (7). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 30/01/03, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 395213 AgR
ANO-2002 UF-MG TURMA-01 MIN-SYDNEY SANCHES N.PÁG-007
DJ 22-11-2002 PP-00065 EMENT VOL-02092-09 PP-01833
Data do Julgamento
:
15/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00065 EMENT VOL-02092-09 PP-01815
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : HÉLIO DE SOUZA SOARES TERRA
ADVDA. : SILVANA ALMEIDA DE ANDRADE