STF AI 394934 AgR-ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO APRESENTADO MEDIANTE FAC-SÍMILE.
ORIGINAIS. NÃO-OBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 2º,
CAPUT, DA LEI 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE.
I. - Os originais do
recurso interposto mediante fac-símile devem ser apresentados em
tempo oportuno, vale dizer, dentro do prazo a que alude o art. 2º,
caput, da Lei 9.800/99. Precedentes.
II. - O início do prazo
adicional de cinco dias de que trata o art. 2º, caput, da Lei
9.800/99 é improrrogável e contínuo ao término do prazo para a
interposição do recurso.
III. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO APRESENTADO MEDIANTE FAC-SÍMILE.
ORIGINAIS. NÃO-OBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 2º,
CAPUT, DA LEI 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE.
I. - Os originais do
recurso interposto mediante fac-símile devem ser apresentados em
tempo oportuno, vale dizer, dentro do prazo a que alude o art. 2º,
caput, da Lei 9.800/99. Precedentes.
II. - O início do prazo
adicional de cinco dias de que trata o art. 2º, caput, da Lei
9.800/99 é improrrogável e contínuo ao término do prazo para a
interposição do recurso.
III. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00062 EMENT VOL-02202-04 PP-00735
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTÔNIO BRANCO E CONJUGE
ADVDO.(A/S) : LIAMARA FELIX ROSATTO FERREIRA
AGDO.(A/S) : BANCO BRADESCO S/A
ADVDO.(A/S) : SÔNIA REGINA CARDOSO PRAXEDES E OUTROS
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