STF AI 395092 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Horas extras. Turnos ininterruptos de
revezamento. Elastecimento da jornada por intermédio de acordo
coletivo, conforme art. 7º, inc. XIV, CF/88. Inviável em RE examinar
controvérsia referente à invalidade de acordo coletivo, sob pena de
contrariedade à Súmula 279. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Horas extras. Turnos ininterruptos de
revezamento. Elastecimento da jornada por intermédio de acordo
coletivo, conforme art. 7º, inc. XIV, CF/88. Inviável em RE examinar
controvérsia referente à invalidade de acordo coletivo, sob pena de
contrariedade à Súmula 279. Regimental não provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00013 INC-00014
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00009 ART-00444
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMTST-000297
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (7). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 06/03/03, (MLD).
Alteração: 11/03/03, (MLR)
Data do Julgamento
:
01/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2002 PP-00037 EMENT VOL-02089-07 PP-01311
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ONILDES JOSÉ MARIA
ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
AGDA. : HABITAÇÃO - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVDOS. : ROSANGELA APARECIDA DE MELO E OUTROS
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