STF AI 395322 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão
decidida à luz da Instrução Normativa nº 6/96, do TST, não
discutidos pelo acórdão recorrido - ao qual não se opuseram embargos
de declaração - os dispositivos constitucionais suscitados no RE:
incidência das Súmulas 282 e 356.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: descabimento: questão
decidida à luz da Instrução Normativa nº 6/96, do TST, não
discutidos pelo acórdão recorrido - ao qual não se opuseram embargos
de declaração - os dispositivos constitucionais suscitados no RE:
incidência das Súmulas 282 e 356.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED INT-000006 ANO-1996
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (4). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 07/02/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
29/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00065 EMENT VOL-02092-09 PP-01845
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E DESPORTOS
ADVDO. : PGE-AM - RICARDO ANTÔNIO REZENDE DE JESUS
AGDA. : FRANCISCA OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVDO. : JÚLIO ANTÔNIO DE JORGE LOPES
Mostrar discussão