STF AI 395343 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE NATUREZA CRIMINAL
- INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.038/90 (ARTS. 26 A 28) - PRAZO DE
INTERPOSIÇÃO: CINCO (5) DIAS - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.950/94 -
RECURSO INTEMPESTIVO - SÚMULA 699/STF - AGRAVO IMPROVIDO.
- O
prazo de interposição do agravo de instrumento, contra decisão
denegatória de recurso extraordinário deduzido em processo penal,
ainda é de cinco (5) dias, e não de dez (10) dias, eis que o advento
da Lei nº 8.950/94 - por aplicar-se, unicamente, aos
procedimentos de natureza civil - não importou em derrogação dos
arts. 26 a 28 da Lei nº 8.038/90. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE NATUREZA CRIMINAL
- INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.038/90 (ARTS. 26 A 28) - PRAZO DE
INTERPOSIÇÃO: CINCO (5) DIAS - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.950/94 -
RECURSO INTEMPESTIVO - SÚMULA 699/STF - AGRAVO IMPROVIDO.
- O
prazo de interposição do agravo de instrumento, contra decisão
denegatória de recurso extraordinário deduzido em processo penal,
ainda é de cinco (5) dias, e não de dez (10) dias, eis que o advento
da Lei nº 8.950/94 - por aplicar-se, unicamente, aos
procedimentos de natureza civil - não importou em derrogação dos
arts. 26 a 28 da Lei nº 8.038/90. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 02.12.2003.
Data do Julgamento
:
02/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 20-02-2004 PP-00019 EMENT VOL-02140-04 PP-00773
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ ADELMO CAVALCANTE
ADVDA. : ADRIANA ALVES DOS SANTOS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO
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