STF AI 395351 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. 3. Agravo regimental sem assinatura.
Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte.
Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de
instrumento. 2. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão,
contradição ou obscuridade. 3. Agravo regimental sem assinatura.
Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte.
Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitadosDecisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- AUSÊNCIA, PRESSUPOSTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA, ASSINATURA,
ADVOGADO, PETIÇÃO RECURSAL, CONFIGURAÇÃO, INEXISTÊNCIA, RECURSO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-263570-AgR, AI-353214-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 04/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
20/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00060 EMENT VOL-02151-03 PP-00404
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FORD BRASIL LTDA
ADVDO.(A/S) : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : JOSÉ DE ANGELIS
ADVDOS. : ALBERTO MINGARDI FILHO
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