STF AI 395489 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 10.09.2002.
Data do Julgamento
:
10/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00126 EMENT VOL-02085-09 PP-01879
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : BRASIMET COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDA. : JÚLIA OLIVEIRA MENDES OU JULIA DE OLIVEIRA MENDES
ADVDOS. : GABRIEL DE FASSIO PAULO E OUTROS
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