STF AI 395503 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido resolveu questão meramente
processual sobre deserção.
3. E, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de
ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido resolveu questão meramente
processual sobre deserção.
3. E, como já salientado, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de
ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, EXAME, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OCORRÊNCIA, AUSÊNCIA,
PRESSUPOSTOS, CABIMENTO, EMBARGOS. MANUTENÇÃO, DECISÃO, (TST),
NEGATIVA, SEGUIMENTO, RECURSO DE REVISTA, AFASTABILIDADE, PRELIMINAR,
NULIDADE, ARGÜIÇÃO, SEDE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OCORRÊNCIA,
PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL, CONTRARIEDADE, INTERESSE, PARTES.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-253626-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 04/02/03, (SVF).
Alteração: 19/03/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00065 EMENT VOL-02092-09 PP-01849
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : CAMBERRA PUMPS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDOS. : MÁRCIO GONTIJO E OUTROS
AGDO. : MANOEL FERREIRA DE SOUZA
ADVDOS. : VALDEMAR BATISTA DA SILVA E OUTRA
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