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Jurisprudência


STF AI 395656 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para se prestarem esclarecimentos no sentido de que não houve condenação da reclamada ao pagamento de verbas rescisórias ao reclamante, mas sim de verbas trabalhistas correspondentes à função que efetivamente exercia, devidas em razão do reconhecimento da existência de vínculo empregatício
Decisão
- A Turma, por votação unânime, acolheu, em parte, os embargos de declaração, para os fins declarados no voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00068 EMENT VOL-02197-04 PP-00721
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : JORGE MARQUES DA CONCEIÇÃO ADV.(A/S) : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADV.(A/S) : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTROS
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