STF AI 395656 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para se prestarem
esclarecimentos no sentido de que não houve condenação da reclamada
ao pagamento de verbas rescisórias ao reclamante, mas sim de verbas
trabalhistas correspondentes à função que efetivamente exercia,
devidas em razão do reconhecimento da existência de vínculo
empregatício
Ementa
Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para se prestarem
esclarecimentos no sentido de que não houve condenação da reclamada
ao pagamento de verbas rescisórias ao reclamante, mas sim de verbas
trabalhistas correspondentes à função que efetivamente exercia,
devidas em razão do reconhecimento da existência de vínculo
empregatícioDecisão
- A Turma, por votação unânime, acolheu, em parte, os embargos de
declaração, para os fins declarados no voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
2ª Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00068 EMENT VOL-02197-04 PP-00721
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JORGE MARQUES DA CONCEIÇÃO
ADV.(A/S) : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADV.(A/S) : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTROS
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