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Jurisprudência


STF AI 395656 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O reconhecimento de vínculo empregatício com sociedade de economia mista, sem concurso público, iniciado sob a vigência da Carta pretérita, não ofende o inciso II do art. 37 da Lei Maior atual. 2. A aplicação do instituto da reintegração, como forma originária de investidura em emprego público, contraria expressamente o inciso II do art. 37 da Constituição Federal. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00025 EMENT VOL-02182-05 PP-832
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : JORGE MARQUES DA CONCEIÇÃO ADVDOS. : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTRO (A/S) AGDA. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADVDOS. : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTROS
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