STF AI 395656 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. O reconhecimento de vínculo empregatício com sociedade de
economia mista, sem concurso público, iniciado sob a vigência da
Carta pretérita, não ofende o inciso II do art. 37 da Lei Maior
atual.
2. A aplicação do instituto da reintegração, como forma
originária de investidura em emprego público, contraria
expressamente o inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O reconhecimento de vínculo empregatício com sociedade de
economia mista, sem concurso público, iniciado sob a vigência da
Carta pretérita, não ofende o inciso II do art. 37 da Lei Maior
atual.
2. A aplicação do instituto da reintegração, como forma
originária de investidura em emprego público, contraria
expressamente o inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
3.
Agravo regimental improvido.Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00025 EMENT VOL-02182-05 PP-832
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : JORGE MARQUES DA CONCEIÇÃO
ADVDOS. : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTRO (A/S)
AGDA. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADVDOS. : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTROS
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