STF AI 395660 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Reajuste salarial: assente o entendimento do Supremo
Tribunal que, em se tratando de servidores celetistas, submetem-se o
Estado Federado e os municípios à legislação federal sobre reajuste
de salário (v.g. RREE 144.986, 08.10.1996, 1ª T., Ilmar Galvão;
162.873, 28.06.1996, 2ª T., Maurício Corrêa; 184.791, 22.10.1996, 1ª
T., Moreira Alves e 164.715, Pertence, RTJ 166/306)
Ementa
Reajuste salarial: assente o entendimento do Supremo
Tribunal que, em se tratando de servidores celetistas, submetem-se o
Estado Federado e os municípios à legislação federal sobre reajuste
de salário (v.g. RREE 144.986, 08.10.1996, 1ª T., Ilmar Galvão;
162.873, 28.06.1996, 2ª T., Maurício Corrêa; 184.791, 22.10.1996, 1ª
T., Moreira Alves e 164.715, Pertence, RTJ 166/306)Decisão
A Turma negou provimento agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02205-02 PP-00372
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : CIRO MANSUR MUZZI E OUTROS
ADVDOS. : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTROS
AGDA. : BENEFICÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO
HORIZONTE - BEPREM
ADVDOS. : HAROLDO MONTEIRO DE SOUSA LIMA E OUTROS
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