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Jurisprudência


STF AI 396031 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento. Traslado incompleto. Decisão denegatória de seguimento do RE e sua certidão de publicação. 3. Recurso extraordinário. Interposição por fac-símile. Tempestividade . 4. Impossibilidade de realização de diligência para sanar falta de peça. Art. 284, do CPC . Inaplicável em fase extraordinária. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEl) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00284 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-334826-AgR, AI-358512-AgR. Obs.: - O AI-396031-AgR foi ojbeto dos AI-AgR-ED rejeitados em 02/09/2003. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(FLO). Inclusão: 01/08/03, (MLR). Alteração: 11/11/03, (MLR).

Data do Julgamento : 18/02/2003
Data da Publicação : DJ 21-03-2003 PP-00053 EMENT VOL-02103-08 PP-01641
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : ANTÔNIO TORRES MOREIRA E CÔNJUGE ADVDA.: LIAMARA FÉLIX ROSATO FERREIRA AGDO. : BANCO BRADESCO S/A ADVDO.: LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS
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