STF AI 396031 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Agravo de instrumento.
Traslado incompleto. Decisão denegatória de seguimento do RE e sua
certidão de publicação.
3. Recurso extraordinário. Interposição por fac-símile. Tempestividade
. 4. Impossibilidade
de realização de diligência para sanar falta de peça. Art. 284, do CPC
. Inaplicável em fase
extraordinária. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Agravo de instrumento.
Traslado incompleto. Decisão denegatória de seguimento do RE e sua
certidão de publicação.
3. Recurso extraordinário. Interposição por fac-símile. Tempestividade
. 4. Impossibilidade
de realização de diligência para sanar falta de peça. Art. 284, do CPC
. Inaplicável em fase
extraordinária. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEl)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00284
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-334826-AgR, AI-358512-AgR.
Obs.: - O AI-396031-AgR foi ojbeto dos AI-AgR-ED rejeitados em
02/09/2003.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(FLO).
Inclusão: 01/08/03, (MLR).
Alteração: 11/11/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
18/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 21-03-2003 PP-00053 EMENT VOL-02103-08 PP-01641
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : ANTÔNIO TORRES MOREIRA E CÔNJUGE
ADVDA.: LIAMARA FÉLIX ROSATO FERREIRA
AGDO. : BANCO BRADESCO S/A
ADVDO.: LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS
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