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Jurisprudência


STF AI 396064 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636; inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.09.2005.

Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00009 EMENT VOL-02209-03 PP-00572
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCARIOS DE GARANHUNS E REGIAO ADV.(A/S) : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS AGDO.(A/S) : BANCO BANORTE S/A ADV.(A/S) : NILTON DA SILVA CORREIA E OUTROS