STF AI 396304 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Processual. Competência da Justiça do Trabalho
(CF, art. 114). Contrariedade que, no caso, depende de
interpretação de norma infraconstitucional (Lei paranaense
10.219/92), em que se fundamentou o acórdão recorrido para
delimitar a competência da Justiça Especializada. Demais questões
constitucionais não prequestionadas (Súmula 282).
Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Processual. Competência da Justiça do Trabalho
(CF, art. 114). Contrariedade que, no caso, depende de
interpretação de norma infraconstitucional (Lei paranaense
10.219/92), em que se fundamentou o acórdão recorrido para
delimitar a competência da Justiça Especializada. Demais questões
constitucionais não prequestionadas (Súmula 282).
Regimental não provido.Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.10.2002.
Data do Julgamento
:
15/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00044 EMENT VOL-02091-12 PP-02552
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : LÁZARO CORDEIRO FILHO E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
AGDA. : ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTÔNIA -
APPA
ADVDOS. : ALMIR HOFFMANN DE LARA JÚNIOR E OUTROS
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