STF AI 396370 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA ADMISSÃO. AUSÊNCIA. MAGISTÉRIO.
Contagem de tempo de serviço para aposentadoria especial prevista no
art. 40, III, b, da CF.
I. - Não há viabilidade para o
processamento do recurso extraordinário, se não é indicado, com
precisão, o dispositivo constitucional - artigo, inciso e alínea -
que o autorize. Precedentes.
II. - Contagem do tempo de serviço em
que o professor esteve afastado de suas funções. Impossibilidade.
Precedentes da Corte.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA ADMISSÃO. AUSÊNCIA. MAGISTÉRIO.
Contagem de tempo de serviço para aposentadoria especial prevista no
art. 40, III, b, da CF.
I. - Não há viabilidade para o
processamento do recurso extraordinário, se não é indicado, com
precisão, o dispositivo constitucional - artigo, inciso e alínea -
que o autorize. Precedentes.
II. - Contagem do tempo de serviço em
que o professor esteve afastado de suas funções. Impossibilidade.
Precedentes da Corte.
III. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 INC-00003 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-171694 (RTJ-165/1067), RE-180150 (RTJ-165/709),
RE-286457-AgR, RE-291801-AgR.
Decisões monocráticas citadas: RE-277612-ED, AI-367587.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 14/07/04, (SVF).
Alteração: 16/07/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
16/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 23-04-2004 PP-00026 EMENT VOL-02148-13 PP-02707
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : DENISE APARECIDA GOMES ROMANO
ADVDO.(A/S) : GABRIELI CORCINO PIRES RIBEIRO
ADVDOS. : GUSTAVO CORTÊS DE LIMA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE - SP PAULO SANCHES CAMPOI
Mostrar discussão