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Jurisprudência


STF AI 396370 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA ADMISSÃO. AUSÊNCIA. MAGISTÉRIO. Contagem de tempo de serviço para aposentadoria especial prevista no art. 40, III, b, da CF. I. - Não há viabilidade para o processamento do recurso extraordinário, se não é indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo, inciso e alínea - que o autorize. Precedentes. II. - Contagem do tempo de serviço em que o professor esteve afastado de suas funções. Impossibilidade. Precedentes da Corte. III. - Agravo não provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-171694 (RTJ-165/1067), RE-180150 (RTJ-165/709), RE-286457-AgR, RE-291801-AgR. Decisões monocráticas citadas: RE-277612-ED, AI-367587. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(CEL). Inclusão: 14/07/04, (SVF). Alteração: 16/07/04, (JVC).

Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00026 EMENT VOL-02148-13 PP-02707
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : DENISE APARECIDA GOMES ROMANO ADVDO.(A/S) : GABRIELI CORCINO PIRES RIBEIRO ADVDOS. : GUSTAVO CORTÊS DE LIMA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP PAULO SANCHES CAMPOI
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