main-banner

Jurisprudência


STF AI 396861 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à ação de responsabilidade civil por uso indevido de imagem: alegações suscitadas pela embargante já afastadas quando do julgamento do agravo regimental e que implicaria "reexame de fatos e provas":incidência da Súmula 279. 2. Embargos de declaração manifestamente protelatórios: rejeição, com aplicação de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - AUSÊNCIA, PRESSUPOSTOS, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, VERIFICAÇÃO, EXISTÊNCIA, DANO MORAL. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00538 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 26/05/04, (SVF).

Data do Julgamento : 20/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00024 EMENT VOL-02150-05 PP-00957
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : TV GLOBO LTDA ADVDO.(A/S) : JOÃO EDUARDO DE DRUMOND VERANO E OUTROS EMBDO.(A/S) : IVALINO RAIMUNDO DA SILVA ADVDOS. : SYLVIO GRANDE GUERRA JUNIRO E OUTROS
Mostrar discussão