STF AI 396861 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
à ação de responsabilidade civil por uso indevido de imagem:
alegações suscitadas pela embargante já afastadas quando do
julgamento do agravo regimental e que implicaria "reexame de fatos e
provas":incidência da Súmula 279.
2. Embargos de declaração
manifestamente protelatórios: rejeição, com aplicação de multa de 1%
sobre o valor corrigido da causa.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
à ação de responsabilidade civil por uso indevido de imagem:
alegações suscitadas pela embargante já afastadas quando do
julgamento do agravo regimental e que implicaria "reexame de fatos e
provas":incidência da Súmula 279.
2. Embargos de declaração
manifestamente protelatórios: rejeição, com aplicação de multa de 1%
sobre o valor corrigido da causa.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- AUSÊNCIA, PRESSUPOSTOS, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO,
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, VERIFICAÇÃO, EXISTÊNCIA,
DANO MORAL.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00538 PAR-ÚNICO
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
20/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00024 EMENT VOL-02150-05 PP-00957
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : TV GLOBO LTDA
ADVDO.(A/S) : JOÃO EDUARDO DE DRUMOND VERANO E OUTROS
EMBDO.(A/S) : IVALINO RAIMUNDO DA SILVA
ADVDOS. : SYLVIO GRANDE GUERRA JUNIRO E OUTROS
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