STF AI 397018 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Correção monetária de caderneta de poupança. Ofensa indireta
à CF e ausência de prequestionamento. Agravo direciona as razões
para questão diversa: correção monetária do FGTS.
Razões deficientes. Regimental não provido.
Ementa
Correção monetária de caderneta de poupança. Ofensa indireta
à CF e ausência de prequestionamento. Agravo direciona as razões
para questão diversa: correção monetária do FGTS.
Razões deficientes. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 22.10.2002.
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 29-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02093-09 PP-01866
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(O/S) : ROBSON CELESTE CANDELÓRIO E OUTROS
AGDOS. : MOACIR NUNES VASCONCELOS E OUTROS
ADVDOS. : CRISANTINO DOS SANTOS E OUTRAS
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