main-banner

Jurisprudência


STF AI 397018 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Correção monetária de caderneta de poupança. Ofensa indireta à CF e ausência de prequestionamento. Agravo direciona as razões para questão diversa: correção monetária do FGTS. Razões deficientes. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 22.10.2002.

Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02093-09 PP-01866
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(O/S) : ROBSON CELESTE CANDELÓRIO E OUTROS AGDOS. : MOACIR NUNES VASCONCELOS E OUTROS ADVDOS. : CRISANTINO DOS SANTOS E OUTRAS
Mostrar discussão