STF AI 397337 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Acórdão com dupla
fundamentação suficiente. Impugnação de um só dos fundamentos.
Subsistência do fundamento infraconstitucional. Preclusão
consumada. Não conhecimento. Aplicação da súmula 283. É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não
abrange todos eles.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Contribuição previdenciária. Aposentado que
retorna ou permanece em atividade. Incidência. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Acórdão com dupla
fundamentação suficiente. Impugnação de um só dos fundamentos.
Subsistência do fundamento infraconstitucional. Preclusão
consumada. Não conhecimento. Aplicação da súmula 283. É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não
abrange todos eles.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Contribuição previdenciária. Aposentado que
retorna ou permanece em atividade. Incidência. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00071 EMENT VOL-02289-04 PP-00678
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : KLAUS RUDIGER LILIENTHAL
ADVDOS. : GUILHERME PORTANOVA E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : PATRÍCIA HELENA BONZANINI
Mostrar discussão